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Créditos CP

Créditos CP

CRÉDITOS PARA COMPRA PROGRAMADA

CRÉDITO CP01, para Aquisição da casa própria de R$55.000,00 em 180 Parc de R$ 381,94  

Após efetuar o pagamento da primeira parcela deste crédito de compra programada, na conta descrito abaixo, imprima o contrato descrito abaixo, descreva seus dados, assine e anexe copia dos seus documentos coloridos e do comprovante de pagamento e envie no mesmo dia ou no dia seguinte uma copia original para o e-mail: smartbbr@gmail.com.

As parcelas seguintes deste crédito serão envidas para seu e-mail/endereço e deverão serem pagas pelo afiliado até a data de vencimento em qualquer agencia bancária ou casas lotéricas ou em deposito/transferência para  conta bancaria descrito neste somente em dinheiro.

Valor parcela R$ 381,94

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Em seguida efetue o DEPOSITO  ou TRANSFERÊNCIA CONTA BANCÁRIA

Caixa Econômica federal: Agencia 0034, Conta Corrente Pessoa Jurídica 1392-7, Op 003,

( Favorecido: smartbbr “Pessoa Jurídica” Lizandra B. Carvalho038055601-41 )

Após efetuar o pagamento do valor descrito acima, no mesmo dia ou no dia seguinte envie copia do comprovante para ativação, descrevendo, seu nome e login para o e-mail;  smartbbr@gmail.com

E ainda pode ganhar comissão de 5% de todas as aquisições de planos de créditos, produtos e serviço adquirido neste site, pelas pessoas indicado por você.  

Suas comissões serão registradas e enviado o valor direto para sua conta cadastrada, bancária Caixa Econômica Federal, Conta Super, Neteller, ou Paypal, sem precisar solicitar saque a smartbbr fará esta transferência para sua conta sempre que estiver saldo disponível.

Site: https://smartbbr.comunidades.net/

Link de indicação: https://smartbbr.comunidades.net/creditos-para-compra-programada

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CRÉDITO CP02, para Aquisição da casa própria de R$100.000,00 em 180 Parc de R$ 694,44  

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Valor parcela R$ 694,44

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Caixa Econômica federal: Agencia 0034, Conta Corrente Pessoa Jurídica 1392-7, Op 003,

( Favorecido: smartbbr “Pessoa Jurídica” Lizandra B. Carvalho038055601-41 )

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CRÉDITO CP03, para um passeio em CRUZEIRO MARÍTIMO internacional R$5.000,00 em 24 Parc de R$ 260,42

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Valor parcela R$ 260,42

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Caixa Econômica federal: Agencia 0034, Conta Corrente Pessoa Jurídica 1392-7, Op 003,

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CRÉDITO CP04, para um passeio em CRUZEIRO MARÍTIMO Nacional R$ 2.000,00 em 24 Parc de R$ 104,17

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Valor parcela R$ 104,17

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CRÉDITO CP05, para aquisição de um VEICULO, MOTO R$ 13.000,00 em 60 Parc de R$ 270,83

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Valor parcela R$ 270,83

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CRÉDITO CP06, para aquisição de um VEICULO, R$ 30.000,00 em 96 Parc de R$ 390,63

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Valor parcela R$ 390,63

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CONTRATO SMARTBBR DE COMPRA PROGRAMADA

SMARTBBR CNPJ nº 14.493.051/0001-07, NIRE nº 24-8-00225414, fundado em 20/10/2011, Sediada em Natal/RN, Brasil e pelos seus representantes Afiliados(as) e parceiros através do Site smartbbr.comunidades.net devidamente registrado no Registro.br, que garante a administração desta, aos seus afiliados devidamente identificados através de um login, gestor dos negócios que representa ativa ou passivamente, em juízo e fora dele em qualquer cidade do pais, na defesa dos direitos e interesses individuas e coletivos considerados, e para a execução deste presente Contrato de compra programada, elaborado de conformidade com a sua criação, com seus interesses prevalecendo juntamente com os interesses individuais e coletivos, tendo como finalidade propiciar aos seus integrantes participantes planejamento de valores de créditos para a aquisição de bens ou serviços, de forma isonômica, por meio de autofinanciamento, nas condições estipuladas neste contrato e aditamentos, se houver, e do outro lado o PROPONENTE PARTICIPANTE, pessoa física ou jurídica que integra a Compra programada como titulares devidamente identificados, ao efetuar o cadastro no site smartbbr.comunidades.net mediante login e senha, assumindo as obrigações de afiliado contribuinte para os seus objetivos na forma estabelecida neste instrumento.

Contrato de sociedade, Instrumento que firmado pela SMARTBBR compra programada e PROPONENTE PARTICIPANTE, cria vínculo jurídico obrigacional entre as partes e pelo qual o Proponente participante formaliza seu ingresso, estando nele expressas as condições da operação de compra programada, bem como os direitos e deveres das partes contratantes, impresso ou desde o momento que efetua sua inscrição, ficando assim confirmado o aceite.  

DO TERMO

Cláusula 1ª – O Valor do Crédito programado devidamente identificados descrito nesta proposta e/ou eletronicamente via loja virtual do site smartbbr.comunidades.net reconhecido quando assinado, ou aceite ao efetuar a aquisição via internet, visando com isto um planejamento para a aquisição do bem, produto ou serviço desejado individualmente ou coletivamente, como, Casa, Apartamento, terreno, chácara, sitio, fazenda,  imóvel residencial ou comercial, reforma ou construção, veículo, moto, barco, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos, viagens, tratamento de saúde, faculdade e outros, etc, (novos ou usados), em qualquer lugar do Brasil, sendo entregue diretamente pelos nossos parceiros após a negociação com a smartbbr e em seguida a ordem de retirada ou entrega do mesmo enviado ao proponente.

Parágrafo Único: Composição do Valor do crédito programado deste contrato, na sua conclusão final poderá ser retirado o bem, produto ou serviço desejado, podendo também ser substituído por outro ou receber o valor contratado parcial ou integral conforme apuração dos pagamentos das parcelas.  

CRÉDITO ____, para _________________________________ de R$ _____________ em ____ Parcelas de R$ __________ 

Cláusula 2ª – O presente contrato aditado no todo, descrito neste site smartbbr, condições, e valor de comissões descrito em cada um dos planos, produtos ou serviços.

Cláusula 3ª – Nos termos deste fica o participante obrigado, ainda que excluído durante todo o prazo de duração deste, a manter atualizadas as suas informações cadastrais, em especial seu endereço, e dados bancários se oferecidos, tendo plena ciência de que a comunicação ao que dispõe por adesão, para efeito de prescrição, será realizada e declarada como cumprida se emitida ao endereço disposto no cadastro da administradora, e mesmo as demais comunicações que se façam necessárias durante o prazo da compra programada.

Cláusula 4ª  – Para efeito de pagamento do crédito parcial ou integral na forma deste contrato, no encerramento do prazo, inclusive para o caso de restituição de saldos, se houver, o participante, por sua exclusiva responsabilidade ao firmar o presente, poderá indicar seus dados bancários no campo específico, ressalvando que eventual indicação de conta de terceiros deverá obedecer às disposições para cessão de direitos. 

PRAZO DE DURAÇÃO

Cláusula 5ª - O prazo de duração para compra programada é o constante no preâmbulo da proposta inicial de cada crédito descrito na loja virtual deste site smartbbr, conforme descrito neste parágrafo primeiro da clausula primeira, sendo o bastante para que o participante usufrua de seus direitos e liquidem as obrigações ora assumidas.

Cláusula 6ª – A redução do prazo ou do valor da parcela quando solicitado pelo proponente estando o mesmo em dia será autorizado pela compra programada desde que seja efetuado o cancelamento desta proposta deduzido do valor as taxas de direito e transferindo o saldo para pagamento das taxas de abertura e pagamento das parcelas sequenciais da nova proposta. 

Cláusula 7ª – A quitação antecipada, antes de encerrado o prazo da compra programada, dá à liberação imediata do valor para aquisição do crédito, que ocorrerá exclusivamente mediante a comprovação destes pagamentos com dedução imediata dos valores da taxa de administração e outros cabíveis.

DA ADMINISTRAÇÃO

Cláusula 8ª - Para efeito de aquisição do crédito, objeto do plano, o participante obriga-se, mensalmente, a contribuir com um valor em dinheiro conforme o valor do crédito desejado descrito na loja virtual do site smartbbr.comunidades.net, cujo total das parcelas, será a soma das importâncias correspondentes a sua contribuição ao fundo comum, contratados, assim como os demais encargos previstos nas cláusulas seguintes deste contrato.

Cláusula 9ª - compra programada, poderá, observado os limites estabelecidos para a fixação do valor da contribuição mensal, sem prejuízo dos demais percentuais descritos no “caput”, efetuar a apropriação de percentual diferenciado, a título de fundo comum, objetivando viabilizar e compatibilizar a formação do capital para o valor total da compra programada e as despesas iniciais incorridas para sua formação, de tal forma que, no prazo estabelecido de duração, a somatória das contribuições destinadas ao fundo comum não ultrapassem a 100% (cem por cento) do bem objeto do plano.

Cláusula 10ª – O percentual de contribuição mensal para formação do fundo comum, sempre calculado com base no valor do crédito contratado diluído em todas as parcelas desde o 1º pagamento, constam no preâmbulo da proposta inicial, em cada crédito descrito na loja virtual deste site smartbbr.

Cláusula 11ª -: Poderão ser objeto de alteração pela smartbbr os percentuais dispostos no preâmbulo da proposta inicial deste contrato sempre quando for necessário sem aviso prévio ao proponente.

Cláusula 12ª  não pode ser reativado o número ou a mesma proposta em caso de desistência cancelamento ou após sua conclusão final.

Cláusula 13ª – O valor e prazo do crédito desejado será sempre determinado pelo participante conforme tabela vigente de compra programada na data da proposta inicial de cada aquisição.

Cláusula 14 - Todo o tipo de bens, produtos ou serviços poderão ser adquiridos pelo participante após o prazo do seu plano, mesmo estando financiado desde que o participante tenha condições de além de pagar o valor inicial exigido pelo proprietário, e que possa assumir com a financeira da mesma os débitos futuros sem anuência de compra programada.  

Cláusula 15ª – Compra programada, poderá criar, a seu critério e de conformidade com a legislação vigente, planos de créditos diferenciados e mediante simples aditamento ao presente contrato, estando o recebimento das comissões descritas no escritório virtual de cada afiliado, condicionado a ativação e qualificação no site smartbbr.comunidades.net

DA DIFERENÇA DE PARCELA

Cláusula 16ª – Somente em caso de atraso de parcelas, será cobrado as taxas de direito dia a dia até a quitação da mesma, valores estes não computado no valor final. 

Cláusula 17ª - Ocorrendo aumento do preço do bem ou serviço supostamente desejado da data da assinatura da proposta inicial implica em aumento do valor do crédito contratado, a diferença para a aquisição do mesmo, tendo em vista que o valor do crédito contratado na data inicial sofrera reajuste nas parcelas a ser cobrado, de acréscimo no período contratado.

Cláusula 18ª - O participante será beneficiado com o recebimento das comissões creditadas das vendas e compras efetuadas pelos participantes da sua rede. 

FUNDO DE RESERVA

Cláusula 19ª - O fundo de reserva terá sua arrecadação com base nos valores das parcelas pagas pelos participantes para a finalidade disposta na cláusula 20.1.

Parágrafo Único: O fundo de reserva será constituído pelos recursos:

1 - Oriundos das importâncias destinadas ao fundo comum previstos neste contrato

2 - Proveniente dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos do próprio fundo comum.

Cláusula 20ª - Os recursos do fundo de reserva somente poderão ser utilizados para:

1 – Cobertura de eventual insuficiência de recursos para o pagamento do crédito comtemplado;

2 – Pagamento de despesas bancárias.

3 – Pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais, com vistas ao recebimento de crédito.

4 – Pagamentos de despesas administrativas e outras

5 - Pagamento de algum crédito contemplado caso a empresa não tenha fundo suficiente, no máximo cinquenta por cento do valor capitalizado.

Parágrafo Único: O fundo de reserva deverá ser contabilizado separadamente do fundo comum.

DOS PAGAMENTOS

Cláusula 21ª - O participante efetuará o pagamento das suas Parcelas/contribuição mensais direto no site smartbbr.comunidades.net sempre no mesmo crédito e na mesma data mês a mês, nos bancos autorizados até as datas pré-estabelecidas, constante na proposta de adesão e demonstrativo enviado mensalmente, através do “Aviso de Cobrança Bancário”, podendo optar pelo débito automático autorizado em conta corrente de sua titularidade, devendo ser efetuada de forma segura e tranquila podendo utilizar todo o sistema do mesmo em seu computador pessoal ou em qualquer lan-house, sendo expressamente vedado ao participante efetuar o pagamento de suas parcelas/contribuições a qualquer pessoa, ficando registrado no escritório virtual do mesmo o pagamento de cada fatura mensal.  

Cláusula 22ª - Caso o vencimento da contribuição mensal recaia em dia não útil, passará automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Cláusula 23ª - Na hipótese de perda, extravio ou atraso no recebimento do aviso bancário, o participante deverá ir diretamente ao site smartbbr.comunidades.net em compra programada e efetuar o pagamento clicando no valor real do seu crédito pagamento este pratico feito a qualquer momento do dia ou da noite pela internet.

Cláusula 24ª - As Parcelas/contribuições em atraso os valores calculados por dias de atraso serão corrigidos e enviados para o participante efetuar o pagamento em data posteriores e separadas das parcelas normais.

Cláusula 25ª - No caso de pagamento de contribuição com o valor incorreto, a respectiva diferença, maior ou menor, será convertida em percentual do valor do crédito e compensada ou aditada até a segunda prestação imediatamente seguinte à data da sua verificação.

Cláusula 26ª - O participante poderá antecipar pagamento de parcelas/contribuições na ordem sequencial, no valor correspondente, exclusivamente no site smartbbr.comunidades.net. 

Cláusula 27ª – O participante poderá efetuar pagamento de parcelas e outros 24hs por dia com cartão de crédito conforme sequência de informações solicitada pelo sistema e em boleto devendo ser impresso na hora e pagos nas redes bancarias casa lotéricas ate a data do vencimento, Carne enviado ao e-mail do cliente pela smartbbr através do e-mail smartbbr@gmail.com, sendo estes pagamentos contabilizados somente após a compensação dos referidos documentos.

Cláusula 28ª – Cada Parcelas e outros em atraso os valores calculados por dias de atraso serão corrigidos e enviados para o e-mail do mesmo para ser pago no mês seguinte, caso permaneça em atraso por três meses este contrato será cancelado e estes valores mais as taxas normais serão deduzido do valor a ser restituído e em seguida o saldo restante se houver devolvido ao proponente.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS

Cláusula 29ª  – O participante outorga:

I- Compra programada ao firmar este contrato por adesão, procuração com poderes para representá-lo nos assuntos em que estiver ausente, ou que não constituir outro procurador para este fim, com poderes específicos sobre as matérias pertinentes e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato conforme contrato.

II- Autorizo neste ato a Compra programada smartbbr, a divulgar, imagens, relatórios, balancetes e documentos e outros que conte meu nome, meus dados, relatos etc, em qualquer meio de comunicação sempre quando necessário.

DAS GARANTIAS PARA O RECEBIMENTO DO CRÉDITO.

Cláusula 30ª – A Empresa SMARTBBR, garantidora dos créditos da Compra programada, garante a entrega do crédito contratado integral no final do prazo do plano ou parcial antes do prazo final mesmo cancelado por inadimplência ou quebra contratual logo após a apuração e comprovação do pagamento das parcelas paga em diante, deduzido as taxas.

Cláusula 31ª – A Empresa SMARTBBR, garante a entrega do bem, produto ou serviço no valor do crédito planejado ao proponente no final do plano, e/ou quando o mesmo sorteado com os cinco últimos números do seu RG pela ordem da esquerda para a direita, número este se for igual ao número do primeiro prêmio sorteado pela loteria federal no último sorteio do mês durante todo o plano do seu contrato em vigor, estando este participante rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas, devendo receber o valor comprovadamente já efetuado, mais o valor complementar a ser acordado desta data em diante com o parceiro financeiro indicado, continuando o mesmo a pagar o restante até a última parcela do plano a smartbbr ou ao parceiro financeiro indicado, neste caso o produto ou serviço será alienado a smartbbr ou ao parceiro indicado até a comprovação do último pagamento do valor do crédito complementar assumido desta data em diante com o parceiro financeiro, valor este complementar a ser descontado o valor da comissão da rede para ser distribuída na mesma.  

Cláusula 32ª A Empresa SMARTBBR, garante a entrega do crédito quando o proponente se dispõe em pagar o saldo devedor do valor planejado a qualquer época ou tendo comprovado o pagamento dos cinquenta por cento do valor pleiteado, assumindo o restante direto com uma financeira de acordo com as normas da mesma, valor este complementar a ser descontado o valor da comissão da rede para ser distribuída na mesma.     

DA EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE.

Cláusula 33ª - Antes do termino do prazo, o participante poderá solicitar a sua exclusão a qualquer época.

Cláusula 34ª - A restituição ao participante do valor devido poderá ser de ate 30 (trinta) dias após o termino no prazo normal ou anormal. 

Cláusula 35ª - A exclusão do participante antes do tempo caracteriza infração contratual pelo inadimplemento das obrigações integrais contraídas com compra programada do site smartbbr.comunidades.net, a título de cláusula penal compensatória por infração contratual e como ressarcimento a esta de perdas e danos relativos ao não cumprimento integral do contrato, e para a recomposição das despesas imediatas vinculadas à Compra programada será deduzido as taxas normais de direito e sobre este cancelamento o percentual de 10% e honorário advocatícios, mais os 20% dos custos administrativos..

ENCERRAMENTO DO PRAZO NORMAL.

Cláusula 36ª – Logo após a comprovação do pagamento da última parcela efetuada pelo proponente, compra programada deverá comunicar ao participante para a utilização do respectivo crédito.

Cláusula 37ª - O participante ao encerrará a sua participação na compra programada, com a conseqüente liberação das garantias com os recebimentos e pagamentos devidos, ficará o  número da proposta também encerrada de qualquer movimentação.

RESCISÃO CONTRATUAL

Cláusula 38ª – É facultado ao participante a rescisão do presente contrato de adesão, com a imediata devolução da quantia paga, menos o valor do percentual da taxa de administração e do valor da taxa de cancelamento, desde que a desistência seja requerida em até 7 (sete) dias, contados da assinatura, ciente que passado este prazo não haverá devolução deste valor por esta parcela se tratar de comissão exclusiva de venda paga ao representante.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 39ª – Ocorrendo o óbito do participante, os herdeiros ou sucessores ficarão sub-rogados nos direitos e obrigações do “de cujus”, sendo-lhes facultado optar pela desistência, desde que não tenha havido entrega do crédito, hipótese em que continuarão como integrantes até o final deste.

Cláusula 40ª - Sendo mais de um os herdeiros ou sucessores, serão representados pelo inventariante ou pelo que for designado, de comum acordo entre eles, mediante comunicação por escrito a compra programada.

Cláusula 41ª  - o afiliado pode ganhar comissão de 5% de todas as aquisições de planos de créditos, produtos e serviço adquirido neste site, pelas pessoas indicado por você.  

Paragrafo único - Suas comissões serão registradas e enviado o valor direto para sua conta cadastrada, bancária Caixa Econômica Federal, Conta Super, Neteller, ou Paypal, sem precisar solicitar saque a smartbbr fará esta transferência para sua conta sempre que estiver saldo disponível.

Cláusula 42ª - As partes elegem o Foro da Comarca da compra programada, como hábil para dirimir questões oriundas do presente contrato. 

Cláusula 43ª E, por estarem assim justas e contratadas, e ciente deste, as partes obrigam-se por si, seus sucessores e herdeiros, contrato firma com a ciência quando efetuado mediante a assinatura eletrônica, ou pessoalmente, devendo o proponente em até 30 dias após a confirmação deste, enviar para o endereço da SMARTBBR descrito abaixo, o original deste contrato devidamente preenchido e reconhecido a firma em cartório do mesmo, juntamente com a copia original de seus documentos, RG/CPF, comprovante de residência, números de telefones, copia do cartão do banco Caixa Econômica Federal, poupança ou conta corrente ou e-mail conta super ou paypal, ou numero do neteller, em logo após o recebimento dos mesmos pela SMARTBBR será assinado também pela mesma e enviado de volta ao endereço do proponente.

 

Nome completo do proponente: _______________________________________________________________

RG nº: ___________________ Órgão emissor _________ / ___    CPF nº: ____________________________

Data Nascimento: ___ / ___ / _____  -  Estado civil: ( )Solteiro. ( )Casado. ( )Viúvo.  -   Sexo: ( )M.  ( )F.

Endereço completo: _____________________________________________________________ nº _________

Bairro: _____________________ Cidade: ________________________ UF ____ CEP: __________________

Complemento: _____________________________________________________________________________

Fone Fixo:(     ) ______________________  Celular:(     ) ________________________ Op _____________   

Skype: ____________________________      E-mail:  ___________________________________________

 

 

Assinatura do Proponente em ___ / ___ / ______:   _____________________________________________

 

 

Assinatura SMARTBBR em ___ / ___ / ______:   _________________________________________________